A FEDERAÇÃO

FJJ-SE / FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DE SERGIPE

      A Federação de Jiu-Jitsu do Estado de Sergipe, doravante denominada neste Estatuto pela sigla FJJ-SE fundada em 17 de Novembro de 1997, na cidade de Aracaju-SE, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter amador, com personalidade jurídica distinta de suas filiadas e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

Finalidade da FJJ-SE:
  1. Difundir a prática do Jiu-JItsu no sentido mais amplo da palavra, através dos seus filiados e/ou associados em caráter amador, proporcionando-lhes os meios ao seu alcance para o aperfeiçoamento físico e técnico e para que possam participar dos eventos oficiais promovidos pela entidade a que estiver filiado;
  2. Dirigir, orientar, supervisionar, fiscalizar e coordenar o desempenho e a prática do Jiu-Jitsu em Estado de Sergipe, aperfeiçoando e intensificando a sua divulgação;
  3. Promover e realizar torneios e campeonatos a nível estadual, a fim de incentivar a prática do Jiu-Jitsu no Estado de Sergipe;
  4. Promover cursos, congressos, palestras ou similares;
  5. Promover exames de nível avançado (Faixa Preta), de acordo com as normas emanadas da entidade a que estiver filiada;
  6. Promover cursos de capacitação para os instrutores e professores, de acordo com o CONFEF/CREF;
  7. Reconhecer os exames de graduação de nível iniciante e intermediário, promovidos pelos seus filiados, sem prejuízo do disposto neste Estatuto e Regulamento Geral;
  8. Cumprir as Leis, regulamentos e decisões emanadas das entidades superiores;
  9. Praticar, no exercício da direção do Jiu-Jitsu, todos os atos necessários à realização de seus fins;
  10. Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as deturpações, exercer rigorosa fiscalização sobre o Jiu-Jitsu;
  11. Orientar, controlar, registrar e fiscalizar as classificações dos atletas, árbitros e outros membros, de acordo com as normas internacionais e regulamentos nacionais;
  12. Vincular-se ou filiar-se às instituições estaduais, nacionais e outras afins quando necessário, desde que não colidam com os dispositivos legais;
  13. Defender os interesses de suas filiadas e de seus atletas, sempre que necessário e de acordo com as possibilidades da entidade sem que haja discriminação ou favorecimento;
  14. Velar pela organização e disciplina, das modalidades esportivas, nas associações e clubes que lhe são filiados ou vinculados;
  15. Determinar e aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas, estatutárias, regulamentares e legais.